Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 4º
É obrigatória a divulgação no Diário da Justiça Eletrônico e em espaço permanente e facilmente acessível do portal do CNJ na rede mundial de computadores, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados no âmbito do CNJ contendo indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
A Seção de Segurança e Transporte – SESET deverá encaminhar a lista referida no caput, sempre que houver atualização, para a unidade administrativa responsável pela divulgação.