Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 5º
É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou de manutenção de veículos particulares, bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.
Parágrafo único
Não se compreende na presente vedação a indenização de transporte ou a ajuda de custo devida em razão de deslocamento eventual, remoção ou movimentação, no interesse da administração, de conselheiro, de magistrado ou de servidor.