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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014

Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.


Art. 5º

É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou de manutenção de veículos particulares, bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.

Parágrafo único

Não se compreende na presente vedação a indenização de transporte ou a ajuda de custo devida em razão de deslocamento eventual, remoção ou movimentação, no interesse da administração, de conselheiro, de magistrado ou de servidor.