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Artigo 34 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014

Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.


Art. 34

Incumbe à Seção de Material e Patrimônio – SEMAP[AMdS4]  levar a efeito o disposto nos artigos 30 a 33 da presente Instrução Normativa, salvo a parte final do art. 33, que será prerrogativa da SESET.