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Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014

Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.


Art. 32

Os veículos inservíveis para o CNJ poderão ser alienados mediante leilão ou doação a outros órgãos públicos.