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Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014

Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.


Art. 26

O pagamento do prêmio relativo ao veículo sinistrado, caso devido, ficará sob a responsabilidade do condutor que lhe der causa e, subsidiariamente, no caso de condutor de veículo do CNJ, poderá ser imputado a seu empregador.