Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 28 de 19 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a aplicação de penalidades a fornecedores pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Os processos licitatórios iniciados após a publicação desta Instrução Normativa não conterão previsão de penalidades que possam resultar inferiores a duas vezes o montante dos custos referidos no art. 1º.