Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 28 de 19 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a aplicação de penalidades a fornecedores pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do Anexo, a estimativa dos custos de aplicação de penalidades pecuniárias por parte do Conselho Nacional de Justiça a fornecedores e demais contratados em razão do descumprimento de obrigações contratuais.