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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 28 de 19 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a aplicação de penalidades a fornecedores pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

Fica aprovada, na forma do Anexo, a estimativa dos custos de aplicação de penalidades pecuniárias por parte do Conselho Nacional de Justiça a fornecedores e demais contratados em razão do descumprimento de obrigações contratuais.