Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 27 de 19 de Agosto de 2009
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 11, de 13 de novembro de 2008.
Art. 1º
O art. 10 da Instrução Normativa nº 11, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Fica por este ato delegada competência ao titular da área de Gestão de Pessoas para deferir ou indeferir a concessão do Adicional de Qualificação."