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Artigo 32, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 32

Os processos eletrônicos em tramitação no sistema e-CNJ ADM deverão prosseguir no SIGA-DOC.

Parágrafo único

Deverá constar como último evento nos processos do e-CNJ-ADM informação com o número do processo do SIGA-DOC que dará continuidade àquele processo.