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Artigo 25, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 25

O arquivamento de um processo administrativo deverá ser precedido de exposição dos motivos dar-se-á:

I

por indeferimento do pleito;

II

pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;

III

pela perda do objeto;

IV

por desistência ou renúncia do interessado, mediante expressa manifestação;

Parágrafo único

Caso haja vários interessados, o fato descrito no inciso IV deste artigo não prejudica o prosseguimento do processo, desde que ao menos um interessado permaneça no processo.