Artigo 25, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25
O arquivamento de um processo administrativo deverá ser precedido de exposição dos motivos dar-se-á:
I
por indeferimento do pleito;
II
pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;
III
pela perda do objeto;
IV
por desistência ou renúncia do interessado, mediante expressa manifestação;
Parágrafo único
Caso haja vários interessados, o fato descrito no inciso IV deste artigo não prejudica o prosseguimento do processo, desde que ao menos um interessado permaneça no processo.