Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Parágrafo 5 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

As atividades de anexação, apensação, desapensação, juntada e desentranhamento de documentos ou processos serão realizadas pela unidade na qual estiver tramitando o processo.

§ 1º

A anexação é a inclusão de documentos acessórios, não gerados no sistema informatizado, ao documento ou processo administrativo.

§ 2º

A apensação é a tramitação conjunta de dois ou mais processos ou documentos.

§ 3º

A unidade interessada na apensação definirá o processo que passará a ser o principal, em razão da natureza de sua matéria.

§ 4º

O processo apensado manterá sua numeração de origem, e a tramitação e instrução ocorrerão apenas no processo principal.

§ 5º

Os processos poderão ser desapensados para tramitação ou arquivamento.

§ 6º

A juntada é a inclusão de documentos gerados no sistema num determinado documento ou processo.

§ 7º

O procedimento de anexação somente ocorrerá se o documento a ser anexado for assinado.

§ 8º

O desentranhamento é a retirada motivada de documentos do processo, mediante Certidão de Desentranhamento, que passará a compor o processo.