Artigo 24, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
As atividades de anexação, apensação, desapensação, juntada e desentranhamento de documentos ou processos serão realizadas pela unidade na qual estiver tramitando o processo.
§ 1º
A anexação é a inclusão de documentos acessórios, não gerados no sistema informatizado, ao documento ou processo administrativo.
§ 2º
A apensação é a tramitação conjunta de dois ou mais processos ou documentos.
§ 3º
A unidade interessada na apensação definirá o processo que passará a ser o principal, em razão da natureza de sua matéria.
§ 4º
O processo apensado manterá sua numeração de origem, e a tramitação e instrução ocorrerão apenas no processo principal.
§ 5º
Os processos poderão ser desapensados para tramitação ou arquivamento.
§ 6º
A juntada é a inclusão de documentos gerados no sistema num determinado documento ou processo.
§ 7º
O procedimento de anexação somente ocorrerá se o documento a ser anexado for assinado.
§ 8º
O desentranhamento é a retirada motivada de documentos do processo, mediante Certidão de Desentranhamento, que passará a compor o processo.