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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

É obrigatório o uso do SIGA-DOC, cuja operacionalização terá como objetivo a criação, a assinatura, a comunicação, a tramitação e a guarda de documentos e processos administrativos, observadas a legislação vigente e, no que couber, as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME/CNJ.