Artigo 18, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Os processos administrativos de contratação ou aquisição serão autuados observando-se, no que couber, o seguinte desmembramento:
I
processo principal da contratação ou aquisição;
II
processo de pagamento e de abertura de gerenciamento de conta vinculada, cuja autuação será providenciada pela unidade de Orçamento e Finanças;
III
ata de registro de preços ou contrato decorrente de procedimento licitatório com mais de um vencedor, cuja autuação será providenciada pela unidade de gestão de contratos;
IV
processo de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidade, cuja autuação será providenciada pela Secretaria de Administração.
§ 1º
A unidade responsável pela autuação lavrará certidão no processo principal, informando a abertura de processos a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo.
§ 2º
Nos processos de aquisição de materiais e serviços de pronta entrega sem obrigação futura, decorrentes de dispensa/inexigibilidade de licitação ou de procedimento licitatório, não é necessária a autuação de processos de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, devendo o pagamento e os eventuais descumprimentos contratuais serem instruídos no processo principal.
§ 3º
O processo de pagamento deverá conter as principais peças do processo principal, como contrato e seus aditivos, nota de empenho, portaria de designação de gestores, além de outros documentos indispensáveis à verificação da regularidade da liquidação da despesa.