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Artigo 14, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

A autuação e o arquivamento de processos administrativos digitais serão de responsabilidade dos servidores que exercem cargos ou função comissionadas de chefia, direção ou assessoramento, observada a competência da unidade responsável pela matéria a ser tratada no processo.

§ 1º

As unidades do Conselho Nacional de Justiça, antes de proceder à autuação de processo administrativo, deverão certificar-se da necessidade do procedimento e realizar consulta prévia sobre a existência ou não de processo sobre a mesma matéria.

§ 2º

O servidor responsável pela autuação deverá assegurar que a descrição do processo contenha elementos suficientes para sua individualização e pesquisas futuras, bem como os assuntos e as vinculações existentes.