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Artigo 12, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

Os expedientes físicos classificados como sigilosos serão recepcionados no protocolo, mantidos lacrados e encaminhados ao destinatário ou, caso não haja a indicação, à Diretoria-Geral.

§ 1º

Se houver sinal de violação da embalagem dos expedientes sigilosos, o invólucro deverá ser prontamente reestabelecido pelo servidor responsável, que fará registro do ocorrido em termo correspondente a ser anexado ao envelope.

§ 2º

Cumpre ao destinatário ou ao Diretor-Geral promover a análise, a digitalização e o cadastramento do documento no SIGA-DOC, se pertinente, na forma de classificação sigilosa.

§ 3º

Após a abertura do envelope, caso a identificação do sigilo seja visível apenas no corpo do documento, este deverá ser lacrado em novo envelope e encaminhado ao destinatário, fazendo-se registro do ocorrido em termo correspondente a ser assinado pelo servidor responsável.