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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Caberão às unidades a digitalização e o cadastramento do documento físico no SIGA-DOC, sendo vedada a inclusão de quaisquer correspondências de caráter particular.

§ 1º

O ateste de autenticidade do documento físico convertido em digital será de responsabilidade do servidor que fará a sua digitalização.

§ 2º

Concluída a conversão para o SIGA-DOC, o documento físico deverá ser encaminhando ao Arquivo, contendo a indicação do número de processo e/ou documento digital, para guarda e preservação.

§ 3º

Os documentos físicos recepcionados pelas unidades tramitarão exclusivamente via SIGA-DOC, salvo os relacionados a processos físicos autuados antes da implantação do sistema e que ainda não tenham sido convertidos em processo digital.