Artigo 12, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Os expedientes físicos classificados como sigilosos serão recepcionados no protocolo, mantidos lacrados e encaminhados ao destinatário ou, caso não haja a indicação, à Diretoria-Geral.
§ 1º
Se houver sinal de violação da embalagem dos expedientes sigilosos, o invólucro deverá ser prontamente reestabelecido pelo servidor responsável, que fará registro do ocorrido em termo correspondente a ser anexado ao envelope.
§ 2º
Cumpre ao destinatário ou ao Diretor-Geral promover a análise, a digitalização e o cadastramento do documento no SIGA-DOC, se pertinente, na forma de classificação sigilosa.
§ 3º
Após a abertura do envelope, caso a identificação do sigilo seja visível apenas no corpo do documento, este deverá ser lacrado em novo envelope e encaminhado ao destinatário, fazendo-se registro do ocorrido em termo correspondente a ser assinado pelo servidor responsável.