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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 9º

O processo educacional do CNJ deve considerar diretrizes, metodologias e padrões de qualidade aplicáveis às ações de treinamento, desenvolvimento e educação.