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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 8º

O CNJ poderá, respeitado o montante de recursos orçamentários aprovados e destinados à Educação Corporativa, alterar as ações previstas nos respectivos planos anuais de treinamento e desenvolvimento, para atender a demandas específicas e não contempladas.