Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 8º
O CNJ poderá, respeitado o montante de recursos orçamentários aprovados e destinados à Educação Corporativa, alterar as ações previstas nos respectivos planos anuais de treinamento e desenvolvimento, para atender a demandas específicas e não contempladas.