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Artigo 7º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 7º

São instrumentos do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça:

I

dotação orçamentária para realização dos planos anuais de Educação Corporativa, obtida a partir do planejamento preliminar dos investimentos pretendidos para o exercício;

II

planos anuais de Educação Corporativa, compostos por ações de treinamento e desenvolvimento de competências, entendidas como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, alinhadas aos Planos de Gestão Estratégica do CNJ;

III

avaliações de desempenho dos servidores;

IV

relatórios físico-financeiros anuais da execução dos planos anuais de Educação Corporativa.

§ 1º

Os planos anuais de Educação Corporativa tratados no inciso II deste artigo devem indicar as ações de treinamento e desenvolvimento prioritárias para o período a que se referem.

§ 2º

Cada ação de Educação Corporativa proposta nos planos anuais deve explicitar:

a

os resultados que se pretende alcançar;

b

o universo de servidores aos quais se destina;

c

a estimativa de investimentos.

§ 3º

Os relatórios físico-financeiros anuais de execução dos planos anuais de Educação Corporativa de que trata o inciso IV deste artigo incluirão os resultados obtidos no exercício, explicitando:

a

o número total de participações nas ações de treinamento e desenvolvimento;

b

o número total de servidores capacitados;

c

o número total de servidores capacitados por unidade administrativa;

d

o investimento total efetuado;

e

o investimento total efetuado em cada unidade administrativa;

f

a média dos investimentos efetuados por treinando e por unidade administrativa;

g

a quantidade total de horas de aprendizado oferecidas;

h

a média de horas de aprendizado destinadas a cada servidor.

§ 4º

O planejamento orçamentário dos planos anuais de Educação Corporativa de que trata o inciso I deste artigo é um prognóstico sobre os recursos financeiros necessários ao atendimento das demandas relativas à educação corporativa, e implicará a consolidação de uma proposta orçamentária para o exercício subseqüente.