Artigo 7º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 7º
São instrumentos do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça:
I
dotação orçamentária para realização dos planos anuais de Educação Corporativa, obtida a partir do planejamento preliminar dos investimentos pretendidos para o exercício;
II
planos anuais de Educação Corporativa, compostos por ações de treinamento e desenvolvimento de competências, entendidas como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, alinhadas aos Planos de Gestão Estratégica do CNJ;
III
avaliações de desempenho dos servidores;
IV
relatórios físico-financeiros anuais da execução dos planos anuais de Educação Corporativa.
§ 1º
Os planos anuais de Educação Corporativa tratados no inciso II deste artigo devem indicar as ações de treinamento e desenvolvimento prioritárias para o período a que se referem.
§ 2º
Cada ação de Educação Corporativa proposta nos planos anuais deve explicitar:
a
os resultados que se pretende alcançar;
b
o universo de servidores aos quais se destina;
c
a estimativa de investimentos.
§ 3º
Os relatórios físico-financeiros anuais de execução dos planos anuais de Educação Corporativa de que trata o inciso IV deste artigo incluirão os resultados obtidos no exercício, explicitando:
a
o número total de participações nas ações de treinamento e desenvolvimento;
b
o número total de servidores capacitados;
c
o número total de servidores capacitados por unidade administrativa;
d
o investimento total efetuado;
e
o investimento total efetuado em cada unidade administrativa;
f
a média dos investimentos efetuados por treinando e por unidade administrativa;
g
a quantidade total de horas de aprendizado oferecidas;
h
a média de horas de aprendizado destinadas a cada servidor.
§ 4º
O planejamento orçamentário dos planos anuais de Educação Corporativa de que trata o inciso I deste artigo é um prognóstico sobre os recursos financeiros necessários ao atendimento das demandas relativas à educação corporativa, e implicará a consolidação de uma proposta orçamentária para o exercício subseqüente.