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Artigo 5º, Inciso VIII da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 5º

São objetivos específicos do Programa Permanente de Educação Corporativa:

I

Permitir a adequação dos servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público, bem como a sua valorização por meio da Educação Corporativa Continuada;

II

Proporcionar oportunidades para o contínuo desenvolvimento pessoal e profissional do servidor, não apenas em seus cargos atuais, mas também em outras funções para as quais possa ser aproveitado;

III

Nortear a construção das competências necessárias para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;

IV

Criar contexto favorável à motivação, bem como estimular o comprometimento com o trabalho, os valores, a missão e os objetivos do CNJ;

V

Possibilitar a aquisição e o desenvolvimento de competências essenciais para a realização dos objetivos do CNJ;

VI

Promover a melhoria das relações interpessoais e aumentar a integração das áreas;

VII

Desenvolver uma cultura de compartilhamento da responsabilidade pela capacitação e de valorização do contínuo desenvolvimento dos servidores;

VIII

Direcionar o investimento em capacitação de modo a alcançar as metas e estratégias do CNJ.