Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 4º
São consideradas áreas de interesse, no âmbito do CNJ, as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; documentação; gestão estratégica, de pessoas, de processos, da informação, e do conhecimento; qualidade no serviço público; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; auditoria e controle; segurança; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura.