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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 3º

São métodos de atuação educacional cursos presenciais e a distância, grupos formais de estudo, treinamentos em serviço, estágios supervisionados, seminários, congressos, simpósios e correlatos, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e observem as áreas de interesse do CNJ.