Artigo 5º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 5º
São objetivos específicos do Programa Permanente de Educação Corporativa:
I
Permitir a adequação dos servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público, bem como a sua valorização por meio da Educação Corporativa Continuada;
II
Proporcionar oportunidades para o contínuo desenvolvimento pessoal e profissional do servidor, não apenas em seus cargos atuais, mas também em outras funções para as quais possa ser aproveitado;
III
Nortear a construção das competências necessárias para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;
IV
Criar contexto favorável à motivação, bem como estimular o comprometimento com o trabalho, os valores, a missão e os objetivos do CNJ;
V
Possibilitar a aquisição e o desenvolvimento de competências essenciais para a realização dos objetivos do CNJ;
VI
Promover a melhoria das relações interpessoais e aumentar a integração das áreas;
VII
Desenvolver uma cultura de compartilhamento da responsabilidade pela capacitação e de valorização do contínuo desenvolvimento dos servidores;
VIII
Direcionar o investimento em capacitação de modo a alcançar as metas e estratégias do CNJ.