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Artigo 28-c da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 28-C

Os critérios e os procedimentos para pagamento pela Administração ou a concessão de ressarcimento de despesas realizadas pelo agente público para obtenção de certificação profissional serão definidos por ato normativo do Diretor-Geral. (incluído pela Instrução Normativa n. 88, de 9.7.2021)