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Artigo 28-b da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 28-B

Entende-se por Certificação Profissional o reconhecimento formal por parte de instituição reconhecida, nacional ou internacionalmente, mediante documento pelo qual se identifica, avalia e valida formalmente os conhecimentos profissionais em áreas de interesse do CNJ. (incluído pela Instrução Normativa n. 88, de 9.7.2021)