Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 23
O Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira visa incentivar os servidores a adquirir e aperfeiçoar competências nos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês.