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Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 23

O Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira visa incentivar os servidores a adquirir e aperfeiçoar competências nos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês.