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Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 22

O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor, ou mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.