Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 22
O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor, ou mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.