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Artigo 2º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 2º

Considera-se educação corporativa o processo formado pelo conjunto de práticas de treinamento, de desenvolvimento de pessoas e de aprendizagem organizacional, que objetivam:

I

proporcionar a aquisição, o desenvolvimento e o alinhamento de competências profissionais e organizacionais;

II

permitir o alcance dos objetivos estratégicos;

III

incentivar a colaboração e o compartilhamento de informações e conhecimentos;

IV

estimular processos contínuos de inovação;

V

promover o aperfeiçoamento organizacional.