Artigo 2º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 2º
Considera-se educação corporativa o processo formado pelo conjunto de práticas de treinamento, de desenvolvimento de pessoas e de aprendizagem organizacional, que objetivam:
I
proporcionar a aquisição, o desenvolvimento e o alinhamento de competências profissionais e organizacionais;
II
permitir o alcance dos objetivos estratégicos;
III
incentivar a colaboração e o compartilhamento de informações e conhecimentos;
IV
estimular processos contínuos de inovação;
V
promover o aperfeiçoamento organizacional.