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Artigo 13, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 13

O Programa de Ambientação é destinado aos servidores recém-ingressos e visa: proporcionar a formação de cidadania corporativa, pelo compartilhamento e sensibilização para o cumprimento da missão, da visão de futuro, da prática de valores do CNJ; fortalecer a cultura organizacional; informar o participante acerca das políticas e das normas do CNJ; e alinhar as expectativas do novo servidor aos valores organizacionais.

§ 1º

O programa de ambientação terá caráter informativo e será obrigatório para os servidores do quadro efetivo do CNJ, podendo ser estendido aos servidores requisitados e aos que ocupam exclusivamente cargo em comissão.

§ 2º

Serão apresentadas informações sobre competência, estrutura, missão, visão, valores, objetivos, composição e organograma, bem como sobre instalações e legislação pertinente ao servidor, tais como, direitos e deveres, políticas e procedimentos de concessão de benefícios, remuneração, plano de carreira, política de capacitação, sistema de avaliação de desempenho, entre outras.

§ 3º

As palestras constantes do programa de ambientação serão ministradas, preferencialmente, por servidores do CNJ, buscando favorecer a integração e adaptação dos novos servidores.

§ 4º

Poderá ser adotada metodologia a distância com vistas a capacitar número reduzido de servidores que ingressem de forma esparsa.