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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 10

No processo de treinamento, desenvolvimento de competências e educação continuada deverá ser seguido o ciclo: definição de necessidades, planejamento de ações, execução de ações e avaliação de resultados.

§ 1º

A definição de necessidades envolve diagnóstico com vários níveis de análise; avaliação de discrepâncias de desempenho que podem ser solucionadas por ações de treinamento; atividade educativa que busque a manutenção de um sistema permanente de identificação de necessidades de treinamento e desenvolvimento; identificação de necessidade vinculada à avaliação de desempenho, entre outras.

§ 2º

O planejamento de ações implica a definição clara dos objetivos e resultados a serem atingidos em cada uma das etapas dos treinamentos; a identificação do público alvo das ações de treinamento; a seleção e organização do conteúdo programático das ações de Educação Corporativa; a escolha do local que garanta maior produtividade na realização do evento; a seleção de instrutor, entre outras.

§ 3º

A execução de ações compreende a criação de condições ideais para a realização de treinamento; o incentivo para a formação de instrutoria interna, de modo a valorizar os talentos do CNJ; a divulgação do treinamento de forma ampla e estratégica; a atenção quanto à qualidade do material e técnicas, a fim de facilitar a execução do treinamento, entre outras.

§ 4º

A avaliação das ações de treinamento e desenvolvimento deverão ser realizada nas seguintes dimensões: reação - opinião dos treinandos acerca do evento logo após sua realização; aprendizagem - quantidade e tipo de conhecimentos adquiridos pelos participantes; comportamento organizacional - grau de utilização dos conhecimentos adquiridos no posto de trabalho; e valor final - associação do treinamento aos objetivos da organização.