Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 24 de 24 de Julho de 2009
Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.
Art. 7º
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Parágrafo único
Caberá à unidade de Material e Patrimônio realizar a movimentação física interna do bem da origem ao destino, prevista nos arts. 6º e 7º.