Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 24 de 24 de Julho de 2009

Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.


Art. 7º

..........................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único

Caberá à unidade de Material e Patrimônio realizar a movimentação física interna do bem da origem ao destino, prevista nos arts. 6º e 7º.