Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 24 de 24 de Julho de 2009
Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.
Art. 3º
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XII
comunicar, imediatamente, à unidade de Material e Patrimônio a ocorrência de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta de identificação.