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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 24 de 24 de Julho de 2009

Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.


Art. 10

A reposição ou o ressarcimento de bem desaparecido ou avariado, após regular procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, se comprovada a culpa ou o dolo, far-se-á:" ..........................................................................................................Art. 18. É vedada a movimentação de bem, mesmo em caráter provisório, sem o devido registro patrimonial e/ou sem plaqueta de identificação. Art. 19. Os modelos de documentos mencionados nesta Instrução Normativa são expedidos por sistema informatizado. Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral."