Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 24 de 24 de Julho de 2009
Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.
Art. 10
A reposição ou o ressarcimento de bem desaparecido ou avariado, após regular procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, se comprovada a culpa ou o dolo, far-se-á:"
..........................................................................................................Art. 18. É vedada a movimentação de bem, mesmo em caráter provisório, sem o devido registro patrimonial e/ou sem plaqueta de identificação.
Art. 19. Os modelos de documentos mencionados nesta Instrução Normativa são expedidos por sistema informatizado.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral."