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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 24 de 24 de Julho de 2009

Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 1º de outubro de 2008.


Art. 1º

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§ 1º

Considera-se Bem Patrimonial aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a 2 (dois) anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional. 2º Os preceitos desta Instrução Normativa também se aplicam aos materiais bibliográficos.