Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
As decisões serão expressamente motivadas.
Parágrafo único
O parecer emitido pela Assessoria Jurídica poderá ser acolhido como fundamento da decisão, e, neste caso, passará a ser parte integrante do ato.