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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 24 de 10 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

As decisões serão expressamente motivadas.

Parágrafo único

O parecer emitido pela Assessoria Jurídica poderá ser acolhido como fundamento da decisão, e, neste caso, passará a ser parte integrante do ato.