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Artigo 9º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013

Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 9º

Ao NULS compete, entre outras atribuições pertinentes ao seu campo de atuação:

I

fiscalizar a organização dos claviculários da instituição;

II

produzir e manter relatórios sobre empréstimos, devoluções e solicitações de cópias de chaves;

III

gerenciar contrato firmado pelo CNJ para confecção de cópias de chaves;

IV

proceder ao empréstimo de chave somente a servidor ou a prestador de serviço lotado na unidade solicitante, por meio de registro em formulário próprio denominado Controle de Empréstimo de Chaves, depois de seu devido preenchimento, observada a excepcionalidade prevista no art. 5º.

V

fornecer cópia de chave somente a servidor ou a prestador de serviço lotado na unidade solicitante, por meio de registro em formulário próprio, o que se condicionará à formalização do pedido de confecção de cópia de chave pelo respectivo titular, observado o disposto no art.4º, VI;

VI

reiterar, regularmente, a necessidade de se ter o máximo cuidado com a posse de chaves do Conselho, bem como a relevância de se manterem as portas e janelas fechadas e trancadas quando o último funcionário ou servidor sair de seu local de trabalho, utilizando-se, para tanto, de comunicação via mensagem eletrônica, intranet e/ou campanhas de sensibilização;

VII

guardar no claviculário a cópia da chave devolvida, com a identificação de a qual unidade pertence.

VIII

arquivar uma cópia da solicitação juntamente com o formulário de entrega de chaves.