Artigo 8º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 8º
Não será computada como horas trabalhadas a frequência em eventos de capacitação oferecidos pelo órgão fora do horário do expediente.
§ 1º
Os períodos dos eventos realizados durante horário de expediente do servidor serão considerados como efetivo exercício.
§ 2º
Em se tratando de educação a distância, será utilizado 50% do total da carga horária do curso para estudo durante o horário do expediente, mediante apresentação prévia de cronograma à chefia imediata.