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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 8º

Não será computada como horas trabalhadas a frequência em eventos de capacitação oferecidos pelo órgão fora do horário do expediente.

§ 1º

Os períodos dos eventos realizados durante horário de expediente do servidor serão considerados como efetivo exercício.

§ 2º

Em se tratando de educação a distância, será utilizado 50% do total da carga horária do curso para estudo durante o horário do expediente, mediante apresentação prévia de cronograma à chefia imediata.