Artigo 29, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 29
O servidor per de o direito de participar de ação de treinamento e desenvolvimento, pelo período de seis meses, no caso de:
I
não obter a frequência mínima estipulada para o evento, por motivo de falta não justificada;
II
não cumprir os prazos constantes dos artigos 24 e 28.