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Artigo 29 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 29

O servidor per de o direito de participar de ação de treinamento e desenvolvimento, pelo período de seis meses, no caso de:

I

não obter a frequência mínima estipulada para o evento, por motivo de falta não justificada;

II

não cumprir os prazos constantes dos artigos 24 e 28.