Artigo 28, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 28
A desistência de servidor inscrito em ações de Educação Corporativa, ou a substituição de 1 ou mais participantes, deve ser comunicada, por escrito, pela unidade solicitante e será acatada pela área de gestão de pessoas, desde que observados os seguintes prazos:
I
no caso de evento interno: até dois dias úteis antes do início do evento;
II
no caso de evento externo: até cinco dias úteis antes do início do evento.