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Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 28

A desistência de servidor inscrito em ações de Educação Corporativa, ou a substituição de 1 ou mais participantes, deve ser comunicada, por escrito, pela unidade solicitante e será acatada pela área de gestão de pessoas, desde que observados os seguintes prazos:

I

no caso de evento interno: até dois dias úteis antes do início do evento;

II

no caso de evento externo: até cinco dias úteis antes do início do evento.