Artigo 27, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 27
O servidor que participar de evento externo de cooperação assume o compromisso de:
I
comparecer às aulas no horário determinado;
II
obter a frequência mínima estipulada pelo órgão promotor do evento;
III
preencher e entregar à área de gestão de pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Externo de Cooperação;
IV
cumprir as exigências das instituições promotoras dos eventos, assumidos por meio de assinatura em termo de compromisso próprio;
V
compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.