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Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 27

O servidor que participar de evento externo de cooperação assume o compromisso de:

I

comparecer às aulas no horário determinado;

II

obter a frequência mínima estipulada pelo órgão promotor do evento;

III

preencher e entregar à área de gestão de pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Externo de Cooperação;

IV

cumprir as exigências das instituições promotoras dos eventos, assumidos por meio de assinatura em termo de compromisso próprio;

V

compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.