Artigo 22, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 22
Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar a participação de servidor em evento externo.
§ 1º
No caso de a empresa promotora do evento não aceitar Nota de Empenho ou não emitir Nota Fiscal, poderá o Diretor-Geral autorizar a participação de servidor, custeada com recursos próprios do interessado, mediante reembolso.
§ 2º
Para fazer jus ao reembolso, o servidor deverá, após o término do evento, apresentar à área de gestão de pessoas o comprovante de pagamento e o certificado/declaração de conclusão, contendo informação de que obteve aproveitamento satisfatório.
§ 3º
O servidor que participar de evento externo sem prévia autorização do Diretor-Geral não terá direito ao reembolso da despesa referente a essa participação.